- Licença Ambiental Nova e Ampliação
- LP – Licença Prévia
- LI – Licença de Instalação
- LO – Licença de Operação
- Renovação de Licença de Operação
- EIA/RIMA – Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental
- RAP – Relatório Ambiental Preliminar
- PRAD – Programa de Recuperação de Áreas Degradadas
- CTF – Cadastro Técnico Federal (IBAMA)
- Plano de Logística Reversa
- RAPP – Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras
O Licenciamento Ambiental, é um processo administrativo executado pelos Órgãos Ambientais competentes que pode conceder o licenciamento para a instalação, ampliação e operação do Empreendimento e/ou atividade que utilizem de recursos naturais, considerando os potenciais riscos de poluição e degradação ambiental.
As bases legais do Licenciamento Ambiental estão traçadas, principalmente, na Lei 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente e traz um conjunto de normas para preservação ambiental, na Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) 001/86 e 237/297, que estabelecem procedimentos para o licenciamento ambiental e na Lei Complementar 140/11, que fica Normas de cooperação entre as três esferas da administração (Federal, Estadual e Municipal) na defesa do meio ambiente.
A BIO GS Ambiental conta com equipe multidisciplinar de Engenheiro Ambiental e Sanitarista, Engenheiro de Saúde e Segurança, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Civil, Biólogo, Geólogo e Gestor Ambiental, todos alinhados e preparados para cuidar de todo processo do seu empreendimento, até a definitiva emissão da licença.