- Avaliação Ambiental Preliminar
- Investigação Confirmatória
- Investigação Detalhada
- Elaboração do Plano de intervenção
- Execução do Plano de Invenção
- Monitoramento para Encerramento
- Emissão do Termo de Reabilitação para o Uso Declarado
- Sondagens SPT e/ou Trado
- Acompanhamento Técnico de Poços de Monitoramento
Com base na Lei nº 13.577/2009 e em seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 59.263/2013, a Diretoria Plena da CETESB aprovou a Decisão de Diretoria nº 038/2017/C, a qual contém os procedimentos que passaram a vigorar após sua publicação no Diário Oficial do Estado, ocorrida em 10 de fevereiro de 2017.
O Procedimento para Gerenciamento de Áreas Contaminadas descreve como deverão ser conduzidas todas as etapas do processo de identificação e de reabilitação de áreas contaminadas, assim como a desativação empreendimentos e a reutilização de áreas que abrigam ou abrigaram atividades com potencial de contaminação.
A Metodologia de Gerenciamento de Áreas Contaminadas baseia-se em uma estratégia constituída por etapas sequenciais, em que a informação obtida em cada etapa é a base para a execução da etapa posterior.
As ações previstas na Metodologia de Gerenciamento de Áreas Contaminadas compreendem a realização de investigações, que visam identificar e caracterizar as Áreas Contaminadas dentro da região de interesse e a implementação de medidas de intervenção em cada uma delas, quando necessário
Em resumo, a seguir são apresentadas as etapas do Gerenciamento de Áreas Contaminadas e seus objetivos gerais.
• Identificação de Áreas com Potencial de Contaminação: identificar áreas na região de interesse nas quais podem existir fontes de contaminação potenciais.
• Avaliação Preliminar: identificar as fontes de contaminação potenciais e indícios de contaminação em cada Área com Potencial de Contaminação (AP) constatada na região de interesse.
• Investigação Confirmatória: identificar as fontes de contaminação primárias e a contaminação nos compartimentos do meio ambiente, em cada Área Suspeita de Contaminação (AS) constatada na região de interesse.
• Investigação Detalhada: caracterizar as fontes de contaminação primárias e secundárias e as contaminações identificadas nos compartimentos do meio ambiente (plumas de contaminação), em cada Área Contaminada sob Investigação (ACI) constatada na região de interesse.
• Avaliação de Risco: avaliar a necessidade de implementação de medidas de intervenção, com base nos riscos ou danos aos bens a proteger identificados e caracterizados, em cada ACI constatada na região de interesse.
• Elaboração do Plano de Intervenção: definir e planejar as medidas de intervenção a serem implementadas, visando estabelecer as condições de uso seguro, atual ou futuro, em cada Área Contaminada com Risco Confirmado (ACRi) constatada na região de interesse.
• Execução do Plano de Intervenção: implementar as medidas de intervenção planejadas, visando propiciar o uso seguro, atual ou futuro, em cada ACRi constatada na região de interesse.
• Monitoramento para Encerramento: verificar a manutenção das condições atingidas pela implementação das medidas de intervenção executadas, que propiciam o uso declarado de forma segura em cada Área em Processo de Monitoramento para Encerramento constatada na região de interesse.
• Emissão do Termo de Reabilitação para o Uso Declarado: emitir o Termo de Reabilitação para o Uso Declarado para cada área classificada como Área Reabilitada para o Uso Declarado (AR), após a Execução do Plano de Intervenção e do Monitoramento para Encerramento.